Escritório do advogado Sérgio Bermudes nega que tenha
conseguido certidão negativa para Arnaldo Vianna.
Ainda não existe qualquer certidão da justiça
que permita ao ex-prefeito de Campos dos Goytacazes (Norte Fluminense), Arnaldo
Vianna, recém-filiado ao PEN, disputar a sucessão municipal de 2016. Ele
continua inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.
Somente no Tribunal de Contas do Estado (TCE), pelo menos
cinco processos impediriam o ex-prefeito de obter o registro. Com mais um
processo do Tribunal de Contas da União e dois do Tribunal de Justiça do Rio
(colegiado), todos transitados em julgados, as barreiras vão dificultando uma
eventual participação no pleito.
Recentemente, por meio de entrevistas em blogs
locais, o ex-prefeito divulgou que estaria apto a concorrer e que “a certidão
negativa dos processos estaria com o escritório do advogado Sergio Bermudes,
que, segundo ele, responde pela sua defesa”.
A reportagem de VIU ONLINE, então, apurou que
o advogado Pedro Paulo de Barros Barreto, sócio da banca, reuniu-se
recentemente com o ex-prefeito, o qual salientou ter sido recomendado para
examinar questões pontuais dentro da sua área de atuação.
“Pelo que foi dito no encontro, o Dr. Arnaldo é
representado por um renomado escritório de Belo Horizonte – MG (João Batista de
Oliveira Filho) em certos casos, que, evidentemente, sequer posso me
manifestar. Não fui constituído nem contratado para atuar em qualquer causa,
cingindo-se a minha participação, até o presente, na análise de documentos para
responder a uma consulta específica, envolvendo variados temas”, ponderou o
advogado.
Vianna tenta motivar adesão ao seu novo
partido. No próximo dia 19, estará promovendo um encontro para fomentar a sua
candidatura. Adversários políticos, no entanto, avaliam que o ex-prefeito
tenta, na verdade, criar uma cortina de fumaça no processo eleitoral, para, em
seguida, declinar da disputa em apoio ao filho, Caio Vianna, que acaba de
assumir a presidência do PDT no município.
Aos 70 anos, o ex-prefeito vê a carreira
entrar em declínio. Com as condenações já consumadas, dificilmente conseguirá
ser candidato nos próximos 10 anos.
EFEITO FICHA LIMPA:
A Lei da Ficha Limpa será um entrave
para vários pré-candidatos no Norte Fluminense e Região dos Lagos. Em Cabo
Frio, o deputado Federal Marquinhos Mendes (PMDB), com a confirmação de uma
recente condenação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também enfrentará
dificuldades. A condenação é decorrente de um processo originado na eleição de
2008.
A mesma barreira se coloca diante do
ex-prefeito de Macaé, Riverton Mussi (PDT), que já abriu mão de disputar a
sucessão para apoiar a candidatura de Chico Machado (PSB).
DUAS ELEIÇÕES EM REGISTRO:
O ex-prefeito Arnaldo Vianna já disputou
duas eleições em Campos com liminar, uma em 2008 e a segunda em 2012. Nos dois
pleitos a falta de registro foi um fator determinante para a derrota.
Na última eleição, Vianna deixou de disputar
um mandato na Alerj por falta de registro. Este ano ele deu uma virada
partidária. Aproximou-se do lobista de uma empresa de lixo, Paulo Moraes, pai
do deputado André Lazaroni (PMDB). A ponte entre os dois foi um homem conhecido
como Júnior Assuer, habituado a procurar prefeitos na região com ofertas de
emendas parlamentares.
Assuer Junior (à esq.), foi a ponte entre o
ex-prefeito Arnaldo Vianna e o lobista de uma empresa de lixo, Paulo Moraes (ao
centro), no processo de filiação ao PEN | Foto: Facebook
Moraes o convenceu o ex-prefeito a filiar-se ao PEN. Em
troca demoveria as barreiras jurídicas contratando o escritório de Sérgio
Bermudes. Figura controvertida nos círculos políticos, Paulo Moraes, chegou a
atuar como representante comercial da empresa de lixo – que tem um irmão na
sociedade – na cidade de Macaé, no Norte Fluminense.
Atualmente, embora fale em nome da empresa de lixo, Moraes
não estaria com corpulência suficiente para esta tarefa. Caiu em desgraça por
conta do comportamento afoito e da gabolice.
PROCESSOS DE ARNALDO VIANNA:
TCE
251.355-0/02
203.405-9/04
251.497-0/00
251.798-8/03
251.952-6/03
TCU
006.522/2013-0
TJRJ
0014774-18.2005.8.19.0014
Nenhum comentário:
Postar um comentário