Criada em 1995, a lei
sofreu alterações 20 anos depois para garantir sua eficácia.
A água é um direito universal e
deve ser disponibilizada a todos. Com a Lei nº 7.047/15, sancionada pelo
governo do Rio de Janeiro em 22 de julho de 2015, esta sentença torna-se mais
próxima da realidade. Desde esta data, os restaurantes, bares e afins do estado
devem servir água filtrada – dita água da torneira passada por filtro – para
seus clientes, de graça.
Esta lei já existia desde 1995 e
foi modificada 20 anos depois, com a finalidade de colocá-la, de fato, em
prática. Para tanto, os estabelecimentos devem fixar cartazes informando os
clientes da gratuidade da água filtrada e, caso estes queiram verificar a
procedência da bebida, os restaurantes devem recebê-los em suas cozinhas. Os
locais que não cumprirem as determinações levam multa de R$ 542, valor que pode
ser aumentado caso haja reincidência do fato.
De acordo com a superintendente
do Procon/Campos, Dr.ª Rosangela Tavares a lei é benéfica ao cidadão. “Cremos
que a medida não trará prejuízo aos fornecedores, que poderão continuar
cobrando pela água mineral. Já a água filtrada deve ser oferecida gratuitamente
e vai facilitar o consumidor, que, por muitas vezes, não tem dinheiro para
pagar pela mineral e ficava constrangido. Esperamos que os fornecedores já
tenham adotado as medidas necessárias a execução da lei”, destaca Dr.ª
Rosangela Tavares.
O Procon/Campos faz
rotineiramente incursões nos bares e restaurantes da cidade e a partir de agora
essa norma também terá seu cumprimento exigido pelos fiscais do órgão. As
denúncias podem ser formuladas pelo site www.procon,campos.rj.gov.br. pelo
facebook Procon Campos, pelo pelo
email proconcampos.geral@gmail.com e pelo telefone 151.
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