quarta-feira, 30 de setembro de 2015

"Jornal revela bloqueio de R$ 188 milhões de Neymar por sonegação de impostos!"




                   
                     Neymar começou no banco de reservas o amistoso de sábado.
                     Neymar tem um problema e tanto com a Justiça brasileira. Segundo revelou o jornal Correio Braziliense na sexta-feira, a Procuradoria da Fazenda Nacional determinou o bloqueio de R$ 188,8 milhões do jogador por dolo, fraude e simulação de operações para tentar enganar o Fisco e sonegar impostos.
                      A Justiça cobra impostos do período em que Neymar ainda jogava pelo Santos e também sobre a transferência para o Barcelona.
                      No primeiro caso, a Fazenda contesta a forma como o jogador declarava seus salários. Segundo ele, 90% do valor que recebia do Santos era referente a direitos de imagem. Toda essa parcela caia direto na conta de uma das empresas de seu pai e, por isso, recebia uma tributação diferente e menor. A Justiça alega que ele deveria pagar os impostos normalmente sobre tudo que ganhava.
                      Quanto à transferência ao Barcelona, Receita constatou que houve uma simulação de empréstimo para driblar o Leão. Neymar teria recebido 10 milhões de euros para dar a preferência de venda ao Barcelona. Essa operação não teve a cobrança de juros, nem exigências de garantias - o que descaracterizaria o empréstimo - e foi feita também a uma empresa do pai do jogador.
Essa negociação, inclusive, foi o que levantou suspeitas no Fisco espanhol. Vale lembrar que a negociação de Neymar ainda vem sendo investigada por lá e até já derrubou o ex-presidente do Barcelona Sandro Rosell.
                      Chamou a atenção da Fazenda Nacional que Neymar não tem nenhuma propriedade e tem apenas 8% de todo seu patrimônio em seu nome. Mesmo que ele seja o único com poder de geração de receitas.
                      Vale lembrar ainda que o bloqueio dos recursos de Neymar havia sido negado em primeira instância, mas o desembargador Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região acabou acatando os argumentos de que havia riscos de o atleta dilapidar o patrimônio (dividi-lo para outras pessoas ou gastá-lo) e lesar os cofres públicos.


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