quarta-feira, 2 de novembro de 2016

"TRE determina que Edson responda por crime de desobediência!"

garotinho edson
Presidente da Câmara com o secretário de Governo Garotinho em fevereiro deste ano.

                Por não assumir a Prefeitura, como estava determinado pelo TRE, o presidente da Câmara de Campos, Edson Batista, responderá por crime de desobediência. A decisão do colegiado foi tomada durante o julgamento dos Embargos de Declaração da prefeita Rosinha, seguindo entendimento do desembargador-relator Marco Couto.

Ele levantou a questão e afirmou:

 “Assim como temos irrestrito dever de obedecer ordem do TSE – sob o aspecto pessoal, podemos ate critica-la, mas nao nos cabe nem expor a critica evidentemente, que o Presidente da Câmara tem a obrigação de cumprir nossas decisões, senão estariamos fazendo papel de palhaco. Paramos meia hora para refletir se iriamos ou nao dar efeito suspensivo e o Presidente da Camara de Campos da efeito suspensivo, contrariando nossa decisão”.

Confira as ponderações durante o julgamento dos embargos:

DESEMBARGADOR ELEITORAL MARCO COUTO (RELATOR):

 Senhor Presidente, inicialmente, gostaria de fazer urn esclarecimento. 0 Advogado da Rosinha Garotinho procurou-me – acho importante comentar publicamente – ponderando no sentido de que nao julgassemos estes embargos de declaracao, porque ainda estaria no prazo para interposicao dos embargos de declaracao em favor dos outros dois politicos que o Colegiado cassou. Confesso que fiquei urn tanto quanto tocado com o argumento. Porem, como rotineiramente tenho trazido com a major celeridade os processos para julgamento, inclusive, liminares ern habeas corpus de urn dia para outro e, como nao ha obice ao julgamento dos embargos de declaracao, registro que, nao obstante os bons argumentos que o Advogado trouxe, pedi que Vossa Excelencia colocasse em julgamento. Por essa razao que julgaremos os embargos. Antes de julgar os embargos, gostaria de trazer para o Colegiado uma questao que me deixou preocupado. Acho importante que o Colegiado delibere sobre ela. Vou contextualiza-la porque o Desembargador Eleitoral Luiz Antonio Soares nao estava aqui nesta semana e a Desembargadora Eleitoral Fernanda Lara Tortima so esteve no julgamento da cassacao propriamente dita. Na segunda-feira passada, o Colegiado determinou a cassacao da Rosinha Garotinho, do Vice-Prefeito e de mais urn politico cujo nome nao me recordo. A Desembargadora Eleitoral Jacqueline Montenegro presidia o julgamento e votei no sentido de que imediatamente comunicassemos o Juiz de primeiro grau para que fizesse valer nosso acordao. 0 Advogado da tribuna ponderou que, pelo menos, deveriamos esperar a publicacao. A Desembargadora Eleitoral Jacqueline Montenegro, na Presidencia, orientou nesse sentido nossos trabalhos. 0 acordao foi publicado e o oficio expedido. Eu mesmo o assinei. Ponderei corn o Presidente, na sessao de ontem, se caberia a mim ou a Sua Excelencia assinar. Enfim, assinei o oficio que foi recebido em Campos pelo Presidente da Camara. Durante ainda a sessao de ontem, veio um comunicado do TSE, liminar do Ministro Og Fernandes, no sentido de que aguardassemos o julgamento dos embargos de declaracao, para so entao afastar propriamente a Prefeita. Para mim, faz parte do jogo processual. Nao me cabe discutir o acerto ou desacerto. Temos que cumprir a decisao do Ministro do TSE. Minha preocupacao nao a essa. Minha preocupacao a que, pelo menos em dois jornais, peguei uma informacao que me causou estranheza corn relacao a qual acho que o Colegiado deve se manifestar. 0 JB – que e um jornal centenario, portanto, merece credibilidade – registrou em sua pagina o seguinte: Y..) 0 presidente da Camara, Edson Batista (PR), que por lei era o sucessor ao cargo – sucessor da Rosinha ha via se negado a assumir o cargo, argumentando que o prazo para que Rosinha se defendesse nao havia terminado.” Ou seja, embora tivessemos perdido o tempo que perdemos ontem para analisar um pedido do Advogado no sentido de que deveriamos esperar ou nao os embargos; embora tivessemos refletido sobre isso; embora tivessemos refutado esse argumento… E certo que nossa decisao depois foi contrariada pela liminar do Ministro Og. Mas o fato é que havia uma decisao do Colegiado para que a Prefeita fosse afastada e o Presidente da Camara assumisse. 0 Presidente da Camara – al ja fico sem entender qual a logica das coisas ele proprio, deu efeito suspensivo a nossa decisao, sem a decisao do Ministro, porque lOgico, se ele tivesse que cumprir a decisao do Ministro seria ethyl°, nao ha dtivida alguma, como temos que cumpri-la. 0 que me parece que nao pode a que o Presidente da Camara desobedeca nossa ordem e diga: “Olha, vamos aguardar o recurso.” Praticamente o que ele disse foi: “Eu estou dando efeito suspensive e nao you cumprir, nao you assume. Para mim, caracterizado crime de desobediencia. Mas fiquei na d6vida porque, embora o JB seja um jornal centenario, que mereca nossa credibilidade, fui pesquisar mais. Ai, peguei na pagina do Gl, nao uma declaracao, mas um video que foi veiculado em Campos, na TV local, no qual o Presidente da Camara fala exatamente isso. Houve a cerimOnia, na qual ele estaria tomando posse, e ficou registrado assim: ‘Assumirei a Prefeitura tao logo as dec ./saes do TRE sejam concluidas – portanto, dando efeito suspensivo, como queria o Advogado e como decidimos que nao havia – e obedecerei qua/quer ordem judicial neste sentido. Mas por hora kso nab aconteceu ainda – nos ja tinhamos oficiado para Camara para que ele assumisse a Prefeitura. A prefe/ta tern pleno use de seus poderes – apOs ele receber um officio dizendo que haviamos cassado a Prefeita e portanto ele devesse assumir a Prefeitura Disse Edson Batista ao vivo no RJ Inter -e 6 nossa prefe/ta ainda.” TV 2a Edicao. Poi.6m, nao foi so o que se transcreveu na materia. No video aparece isso – ele falando, a voz realmente urn pouco distante – e o reporte falando: “Olha, you falar aqui para voc’es entenderem o que o Presidente da Camara acabou de falar”. Em outras palavras: “Estou dando efeito suspens/vo. 0 TRE nao manda nada, quern manda aqui sou eu.” Eu, pelo menos, interpretei assim. 

DESEMBARGADORA ELEITORAL FERNANDA LARA TORTIMA: 

Foi antes da decisao do TSE?

DESEMBARGADOR ELEITORAL MARCO COUTO (RELATOR):

 Antes da decisao do TSE. Porque, se fosse depois da decisao do TSE, ele estaria coberto de razao. Entao, Senhor Presidente, assim como temos irrestrito dever de obedecer ordem do TSE – sob o aspecto pessoal, podemos ate critics-la, mas nao nos cabe nem expor a critica evidentemente, que o Presidente da Camara tern a obrigacao de cumprir nossas decisees, sena° estariamos fazendo papel de palhaco. Paramos meia hora para refletir se iriamos ou nao dar efeito suspensivo e o Presidente da Camara de Campos da efeito suspensivo, contrariando nossa decisao. Estou trazendo esta questa° ao Colegiado, votando no sentido de que seja oficiado ao Ministerio Public° para que, no minim°, ele responda por crime de desobediencia. E o minim° que se pode fazer. Se o Ministerio Pablico entender que tern outras consequencias, que as adote. Acho grave porque nao foi o period° de urn mes, foi o periodo de urn dia, mas ele, ciente da nossa decisao, resolve nao cumpri-la. Nao sei onde vamos parar. 0 Presidente de uma Camara que nao cumpre a decisao do Orgao maxim° do eleitoral do seu Estado… Nfao me importa se sao do mesmo partido. Somos obrigados a obedecer o TSE, mas ele a obrigado a nos defender sob pena de nos desmoralizarmos. Senhor Presidente, respeitosamente, como preliminar, estou votando no sentido de que sejam extraidas pecas, sejam encaminhadas ao Ministerio PUblico para que ele responda por crime de desobediencia e se submeta as outras consequencias que o Procurador entenda cabiveis.


PRESIDENTE DESEMBARGADOR ELEITORAL ANTONIO BOENTE:

 Todos de acordo com a proposta formulada pelo Relator? Diante da anuencia, assim sera feito. Prossiga com o julgamento dos embargos de declaracao, Desembargador Eleitoral

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