Deputado federal pelo PRB de São Paulo, líder em pesquisas
de intenção de voto na corrida para a Prefeitura da capital paulista,
apresentador da TV Record é condenado a dois anos e dois meses de prisão. Assim
pode ser definido o minicurrículo do parlamentar-jornalista Celso Russomanno,
que teve o último item inserido em sua biografia no sábado, 28, após a revista
“Veja” divulgar sentença de 2014 da Justiça Federal do Distrito Federal, que o
considerou culpado pela prática de peculato, crime relacionado à apropriação e
ao desvio de dinheiro público.
Convertida em 790 horas de trabalho comunitário e doação de
25 cestas básicas, a condenação de Russomanno é referente ao fato de o
político-comunicador ter nomeado para seu gabinete uma mulher que, segundo
avaliado pelo Judiciário, dava expediente na empresa particular mantida pelo
jornalista atualmente contratado pela Record, onde comanda o quadro ‘Patrulha
do Consumidor’. A Justiça Federal concluiu que o deputado manteve Sandra de
Jesus como assessora da Câmara por quatro anos, sendo que ela trabalhava na
produtora Night and Day Promoções. O caso ocorreu de 1997 a 2001, período em
que o congressista esteve filiado ao PSDB e ao PPB (hoje PP).
Segundo reportagem da “Folha de S. Paulo”, Russomanno alegou
que Sandra trabalhou na emissão de passagens aéreas e no atendimento de
consumidores e eleitores em seu escritório político na capital paulista, que,
por coincidência, funcionava no mesmo endereço em que a produtora mantida por
ele. O diário garante, entretanto, que “várias testemunhas e documentos
comprovaram” a ilegalidade: a mulher nomeada como assessora parlamentar atuava
na gerência da companhia particular, chegando a assinar a carteira de trabalho
de funcionários contratados pela produtora controlada pelo jornalista.
Responsável por avaliar o caso, o juiz federal Vallisney de
Souza Oliveira afirmou que, mesmo Sandra tendo trabalhado no atendimento e
apoio à população, os fatos demonstram que o serviço ao qual foi nomeada não
era exercido de forma exclusiva, misturando interesses públicos e privados.
“Mesmo a atividade de atendimento ao consumidos, conquanto tenha alto grau
social e de benefício à população, não pode ser reputada atividade parlamentar
típica e exclusiva. Trata-se de um misto de atividade parlamentar, jornalística
e empresarial”, informa parte da sentença.
O juiz reforçou que Russomanno obtinha destaque midiático
graças ao atendimento de quem recorria até sua equipe. “Ao mesmo tempo aufere
vantagem de alguma maneira com o programa, porque colhe das pessoas atendidas
gratuitamente o material humano e a matéria para audiência na TV”, definiu o
magistrado, que cravou: o caso culminou em desvio de verba pública.
“Valendo-se
da qualidade de deputado federal, o réu concorreu que fosse desviado dinheiro
público em proveito de Sandra de Jesus e indiretamente dele próprio, já que a
União passou a remunerar pessoa cujo encargo seria da empresa [a produtora
Night and Day Promoções]”.
Normalmente ativo nas redes sociais, com postagens diárias
na fan page que administra, Russomanno ainda não se posicionou publicamente
sobre a condenação relativa a fevereiro do ano passado e detalhada neste fim de
semana por reportagens da “Veja” e da “Folha”. No Facebook, no entanto,
internautas têm criticado o parlamentar e jornalista. “Vergonha, não podemos
ter um deputado e um prefeito como você”, postou o usuário identificado como
Diego Willian. “O que devemos fazer com um político condenado pela Justiça
Federal? Podemos devolver?”, questionou Ceci Casquilho, ironizando a principal
bandeira política do comunicador, a atuação em defesa do consumidor.