quarta-feira, 9 de novembro de 2016

"Ministério Polícia Federal rebate ex-Governador Anthony Garotinho em processo por calúnia contra juiz!"

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PRR2 defende manutenção da condenação de ex-governador.

                   O Ministério Público Federal (MPF) se contrapôs ao recurso do ex-governador do Rio de Janeiro e atual secretário de governo de Campos, Anthony Garotinho, contra sua condenação por cometer calúnia duas vezes contra o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares, por acusá-lo de corrupção passiva e prevaricação em uma sentença contra ele. A manifestação da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) refutou seus pleitos pela extinção da punibilidade, sob a alegação de que o ofendido protocolou representação fora do prazo, e pela revisão da pena. A punição foi calculada inicialmente em dois anos e oito meses de prisão e multa e depois convertida para o pagamento de 200 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
                  O recurso da defesa e o parecer da PRR2 serão apreciados pelos desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). No parecer, o procurador regional da República Paulo Roberto Bérenger argumentou que o juiz representou contra Garotinho dentro do prazo legal de seis meses, pois os textos com calúnias foram publicadas no blog do político em 13 de novembro de 2011 e 7 de fevereiro de 2012, com a representação a respeito deles feita em 11 de maio de 2012.
                  Outro entendimento do recurso rebatido pelo MPF foi a alegada ausência de dolo. Para a PRR2, houve a pretensão nítida de caluniar o juiz, imputando-lhe falsamente um fato criminoso e lhe atribuindo o fim de garantir para um de seus familiares um cargo de confiança no governo estadual.


“O recorrente afirma que não teve intenção de ofender a honra do magistrado, mas apenas fazer constar sua insatisfação com a prestação jurisdicional que recebeu de forma pelo menos não ortodoxa”, frisou o procurador regional em seu parecer. “Todavia, se tudo não passou de um simples esclarecimento/inconformismo, indaga-se o porquê do réu, ora recorrente, se voltar tão somente em face do juiz que lhe condenou. O recorrente como homem experiente na vida política, inclusive na feitura de leis, sabia que a irresignação em face de uma sentença é um recurso, tanto que assim o fez, mas não satisfeito imputou fatos criminosos falsos ao magistrado, tentando descreditar o Juízo competente pelo processo em que foi condenado pelo crime de organização criminosa, pois usa palavras como 'encomenda', 'armação', 'premeditada', 'irregularidades', entre outras, denotando sua intenção de caluniar o magistrado.”

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