quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Prefeitura de SFI determina novo horário para comércio e proíbe música nos estabelecimentos


Também está proibido o uso de carro de som a fim de evitar aglomerações


Novas medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus passaram a valer nessa terça-feira (12/01/2021), em São Francisco de Itabapoana (SFI). O decreto municipal nº 4 de 2021 foi publicado no Diário Oficial (DO).

Entre as novas medidas está o novo horário de funcionamento para as atividades comerciais em geral: de segunda-feira a sábado, entre 8h e 23h, e aos domingos, entre 8h e 22h. Já padarias e confeitarias podem funcionar de segunda a sábado, entre 6h e 20h, e aos domingos das 6h às 14h. Postos de combustíveis, drogarias, farmácias, serviços funerários, hospitais, clínicas e laboratórios podem funcionar diariamente sem restrição de horário. As demais regras a serem seguidas permanecem, como a não aglomeração nas partes interna e externa e a proibição da disponibilização de copos, garrafas, pratos, talheres ou qualquer outro tipo de vasilhame que favoreçam ou estimulem o consumo dos produtos nas proximidades.

A publicação, que foi assinada pela prefeita Francimara Barbosa Lemos, traz outra novidade: “fica terminantemente proibida a utilização de música ao vivo ou mecânica por bares, restaurantes, cafeterias, lanchonetes, lojas de conveniência, casas de festas e similares, que provoquem aglomeração de pessoas dentro, fora ou nas imediações”.

Também estão proibidas as atividades de boates, danceterias e congêneres, e ainda a aglomeração de pessoas em logradouros públicos ou privados de uso comum com a utilização de sonorização fixa, móvel, em veículos ou música ao vivo. 

Outras determinações válidas anteriormente foram renovadas. A proibição do uso do passe livre de estudantes, limitação a 50% da capacidade de lotação dos veículos de transporte público de passageiros e obrigação do uso da máscara “em todos os espaços públicos” são alguns exemplos. Para conferir o DO na íntegra, basta clicar aqui.

O decreto trata ainda sobre as penalidades para quem descumprir as medidas. Está prevista desde a advertência e multa até a suspensão e cassação do alvará.

Ascom SFI

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