A ação civil pública referente à Ponte que liga Ilha dos
Mineiros à Praia de Sossego, em São Francisco de Itabapoana, que se arrasta há
anos, enfim teve uma sentença. Uma juíza da cidade de Teresópolis determinou
que a empresa que construiu a ponte faça a demolição da estrutura.
O processo, que é complexo, tem oito réus, entre eles o
município de São Francisco de Itabapoana. A ação foi impetrada pelo Ministério
Público em 2001, que alegou problemas com a obra à época.
O MP solicitou uma vistoria com a presença de engenheiros e
arquitetos ocorrida em setembro de 2000, que, segundo o MP, “constatou
problemas com a obra que comprometem a segurança e vida útil da ponte”. O que
chama a atenção é que já se passaram 20 anos dessa vistoria e a ponte segue no
local ao logo de mais de duas décadas.
É fato que a ponte precisa já há muitos anos de reparos,
inclusive, ao longo do processo, a Justiça chegou a determinar a restrição de
trânsito pesado no local.
Na sentença a magistrada também determinou que a empresa
pague multa de R$ 30 mil e faça a recomposição ambiental da área. Também foi
determinado o pagamento de multas a alguns réus que ocupavam cargos
públicos na administração municipal.
Com relação à Prefeitura Municipal de São Francisco de
Itabapoana, que também é réu no processo, a determinação foi pela anulação do
contrato com a empresa contratada.
A IMPRENSA DE SFI falou com o procurador geral do município,
Jules Rimet, que disse não ter informação ainda para passar, uma vez que o
município não foi intimado; nem tão pouco a Procuradoria teve acesso à
sentença.
A decisão é de primeira instância, portanto cabe recurso.
Segundo apurado PELA IMPRENSA EM SFI, em tese, após os réus impetrarem o recurso com
apelação em segunda instância, a decisão da demolição poderá aguardar a
tramitação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Outro detalhe apurado PELA IMPRENSA EM SFI é que, apesar de
tramitar na Comarca de São Francisco, a sentença não foi proferida por um juiz
de São Francisco de Itabapoana e sim pela juíza Vânia Mara Nascimento
Gonçalves, que atua da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de
Teresópolis. A magistrada integra um grupo de sentença que atua no âmbito
do Estado do Rio de Janeiro. Esse grupo recebe processos de primeira instância
de várias comarca do Estado do Rio de Janeiro.
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