sábado, 26 de junho de 2021

Justiça determina demolição da ponte entre Ilha dos Mineiros e Sossego (ZONAS LITORÂNEAS DE SFI) em ação de mais de 20 anos!


A ação civil pública referente à Ponte que liga Ilha dos Mineiros à Praia de Sossego, em São Francisco de Itabapoana, que se arrasta há anos, enfim teve uma sentença. Uma juíza da cidade de Teresópolis determinou que a empresa que construiu a ponte faça a demolição da estrutura.

O processo, que é complexo, tem oito réus, entre eles o município de São Francisco de Itabapoana. A ação foi impetrada pelo Ministério Público em 2001, que alegou problemas com a obra à época.

O MP solicitou uma vistoria com a presença de engenheiros e arquitetos ocorrida em setembro de 2000, que, segundo o MP, “constatou problemas com a obra que comprometem a segurança e vida útil da ponte”. O que chama a atenção é que já se passaram 20 anos dessa vistoria e a ponte segue no local ao logo de mais de duas décadas.

É fato que a ponte precisa já há muitos anos de reparos, inclusive, ao longo do processo, a Justiça chegou a determinar a restrição de trânsito pesado no local.

Na sentença a magistrada também determinou que a empresa pague multa de R$ 30 mil e faça a recomposição ambiental da área. Também foi determinado o pagamento de multas a alguns réus que ocupavam cargos públicos na administração municipal.

Com relação à Prefeitura Municipal de São Francisco de Itabapoana, que também é réu no processo, a determinação foi pela anulação do contrato com a empresa contratada.

A IMPRENSA DE SFI falou com o procurador geral do município, Jules Rimet, que disse não ter informação ainda para passar, uma vez que o município não foi intimado; nem tão pouco a Procuradoria teve acesso à sentença.

A decisão é de primeira instância, portanto cabe recurso. Segundo apurado PELA IMPRENSA EM SFI, em tese, após os réus impetrarem o recurso com apelação em segunda instância, a decisão da demolição poderá aguardar a tramitação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Outro detalhe apurado PELA IMPRENSA EM SFI é que, apesar de tramitar na Comarca de São Francisco, a sentença não foi proferida por um juiz de São Francisco de Itabapoana e sim pela juíza Vânia Mara Nascimento Gonçalves, que atua da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Teresópolis. A magistrada integra um grupo de sentença que atua no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Esse grupo recebe processos de primeira instância de várias comarca do Estado do Rio de Janeiro.

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