Ministro do
Supremo Tribunal Federal considerou que 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha
competência para julgar casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do
Instituto Lula.
O ministro Edson Fachin,
do Supremo
Tribunal Federal, anulou nesta segunda-feira ( 08/03/2021) todas as
condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela
Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava
Jato.
Com a decisão, o ex-presidente Lula recupera os direitos
políticos e volta a ser elegível.
A decisão de Fachin não necessita de referendo do plenário do
STF, a não ser que o próprio ministro decida remeter o caso para julgamento dos
demais ministros. Se houver recurso — a PGR
já anunciou que recorrerá— aí, sim, o plenário terá de julgar.
Ao decidir sobre pedido de habeas corpus da defesa de Lula
impetrado em novembro do ano passado, Fachin declarou a incompetência da
Justiça Federal do Paraná para julgar quatro ações — as do triplex
do Guarujá, do sítio
de Atibaia e duas ações relacionadas ao Instituto
Lula.
Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba — cujos
titulares na ocasião das condenações eram Sergio Moro (triplex) e Gabriela
Hardt (sítio) — não era o "juiz natural" dos casos.
Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do
Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos quatro
processos podem ou não ser validados e reaproveitados.
"Foram declaradas nulas todas as decisões proferidas
pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos
para à Seção Judiciária do Distrito Federal", diz a nota do gabinete do
ministro.
Em nota, a 13ª Vara Federal de Curitiba informou que cumprirá
a decisão, remetendo os autos dos processos à Justiça Federal do Distrito
Federal. O G1 procurou a assessoria do ex-juiz e ex-ministro
da Justiça Sergio Moro. Até aquele momento, segundo a assessoria, ele ainda não
havia decidido se iria se manifestar.
Na mesma decisão, Edson Fachin declarou a "perda do
objeto" e extinguiu 14 processos que tramitavam no Supremo e questionavam
se Moro agiu com parcialidade ao condenar Lula.
A decisão de Fachin tem caráter processual. O ministro não
analisou o mérito das condenações. Isso quer dizer que ele não inocentou Lula
das acusações — somente entendeu que o juízo competente para julgar o
ex-presidente não era a 13ª Vara Federal de Curitiba.
"Embora a questão da competência já tenha sido suscitada
indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de
ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo
Supremo Tribunal Federal", diz nota divulgada pelo gabinete do
ministro.
De acordo com o gabinete de Fachin, julgamento do plenário do
Supremo Tribunal Federal já havia restringido o alcance da competência da 13ª
Vara de Curitiba.
"Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se
relacionavam com os desvios praticados contra a Petrobras. Em seguida, passou a
distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com
as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais
recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (subsidiária da própria
Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de
Curitiba", diz a nota.
De acordo com o texto, nas ações penais envolvendo Lula,
assim como em outros processos julgados pelo plenário e pela Segunda Turma do
STF, "verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente
apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração
Pública".
Segundo o ministro, em outros casos de agentes políticos
denunciados pelo Ministério Público Federal em circunstâncias semelhantes às de
Lula, a Segunda Turma do Supremo já vinha transferindo esses processos para a
Justiça Federal do Distrito Federal.
Embora divergente e derrotado nas votações na Segunda Turma
em relação a esse ponto, Fachin considerou que o mesmo entendimento deveria ser
aplicado ao ex-presidente.
"Faço por respeito à maioria, sem embargo de que restei
vencido em numerosos julgamentos", escreveu o ministro na decisão.
Teor da decisão
A decisão individual do ministro Fachin foi tomada com base
na ação apresentada pela defesa do ex-presidente Lula em novembro do ano
passado que questionou a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para
processar e julgar a ação do triplex do Guarujá e pediu a anulação das decisões
tomadas no âmbito desse processo.
O argumento foi o de que não há relação entre os
"desvios praticados na Petrobras", investigados no âmbito da Operação
Lava Jato, e o custeio da construção e reforma do triplex, que a acusação diz
terem sido feitas em benefício de Lula.
Na decisão, Fachin considerou que se consolidou um
"entendimento majoritário" que esvaziou a competência da Justiça
Federal do Paraná para casos não ligados diretamente aos desvios da Petrobras.
Isso, explicou o ministro, ocorreu com casos ligados às delações da Odebrecht,
da OAS e da J&F.
"Como se vê, diante da pluralidade de fatos ilícitos
revelados no decorrer das investigações levadas a efeito na 'Operação Lava
Jato', a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba foi
sendo cunhada à medida em que novas circunstâncias fáticas foram trazidas ao
conhecimento do Supremo Tribunal Federal que, em precedentes firmados pelo
Tribunal Pleno ou pela Segunda Turma, sem embargo dos posicionamentos
divergentes, culminou em afirmá-la apenas em relação aos crimes praticados
direta e exclusivamente em detrimento da Petrobras S/A", escreveu o
ministro na decisão.
Fachin afirma que, ao analisar a questão da competência, é
preciso ser imparcial e apartidário.
"As regras de competência, ao concretizarem o princípio
do juiz natural, servem para garantir a imparcialidade da atuação
jurisdicional: respostas análogas a casos análogos. Com as recentes decisões
proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que
apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara
Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção política, tão importante
quanto ser imparcial é ser apartidário", disse Fachin.
O ministro considerou que as acusações contra o ex-presidente
Lula não se limitam a supostos crimes cometidos em relação à Petrobras.
"Ocorre que a conduta atribuída ao ora paciente, qual
seja, viabilizar nomeação e manutenção de agentes que aderiram aos propósitos
ilícitos do grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do Governo
Federal, não era restrita à Petrobras S/A, mas à extensa gama de órgãos
públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros
espúrios", escreveu.
De acordo com o ministro, "na estrutura delituosa
delimitada pelo Ministério Público Federal, ao paciente são atribuídas condutas
condizentes com a figura central do grupo criminoso organizado, com ampla
atuação nos diversos órgãos pelos quais se espalharam a prática de ilicitudes,
sendo a Petrobras S/A apenas um deles".
A decisão de Fachin ainda atinge outros casos ligados ao
ex-presidente Lula, como os habeas corpus que questionavam a suspeição do
ex-juiz Sergio Moro e procuradores da força-tarefa do Paraná. Segundo a TV
Globo apurou, Fachin tomou a decisão de forma individual sem conversar com
outros colegas.
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