quinta-feira, 30 de abril de 2020

EDUCAÇÃO PÚBLICA DE SFI NA BERLINDA: ministério público manda que SFI promova aplicação legal dos recursos dos royalties destinados à educação!



Recomendação expedida em nome do prefeito e dos secretários de Fazenda e de Educação de São Francisco de Itabapoana


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), expediu, no dia 20 de abril, Recomendação ao município de São Francisco de Itabapoana para que seja promovida a completa segregação financeira e garantida a correta aplicação dos recursos recebidos a título de Royalties e Participações Especiais e que se destinem ao custeio de ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Afirma o MPRJ que o município do Norte Fluminense, tendo recebido repasses mensais e contínuos dos recursos dos Royalties e Participações Especiais, nos termos da Lei 12.858/2013, durante os anos de 2018 e 2019, não assegurou o seu depósito e a sua permanência em conta específica, deixando de promover a sua completa segregação financeira, promovendo, ainda, transferências para outras contas do Tesouro Municipal, de modo a permitir sua destinação para outras finalidades que não a educação. Tal comportamento, além de causar prejuízos ao financiamento da educação pública local, caracteriza, sob o ponto de vista legal, ato de improbidade administrativa.

Assim, a Recomendação, expedida em nome do prefeito e dos secretários de Fazenda e de Educação de São Francisco de Itabapoana, estabelece prazo de 15 dias para abertura de conta específica, em nome/titularidade da Secretaria Municipal de Educação, garantindo a correta destinação dos repasses e o seu depósito permanente, vedando a sua transferência para outras contas do tesouro municipal, para pagamento de outros despesas.

O documento requer ainda que o município garanta imediatamente a gestão e ordenação de despesas da conta dos Royalties e Participações Especiais vinculados à Educação pelo titular da Secretaria de Educação, e se abstenha de realizar despesas que tenham como fonte de custeio os recursos dos Royalties vinculados à Educação, sendo consideradas legais e adequadas apenas aquelas destinadas ao financiamento da educação pública, com prioridade para a educação básica.

Por fim, o parquet fluminense orienta o município para que recomponha, até o final do exercício financeiro em curso, o déficit apurado de R$ 395.467,75 em razão de comprovada destinação irregular dos recursos dos Royalties vinculados à Educação, por meio de depósito, na conta específica aberta segundo a presente recomendação, a partir de recursos próprios do Tesouro. Deverá ainda, no prazo de 30 dias, inserir na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro em curso, bem como nos projetos de LOA a serem enviados ao Poder Legislativo, critérios que garantam a correta aplicação dos recursos provenientes dos Royalties destinados à educação.

O não cumprimento dos itens previstos na Recomendação será interpretado como recusa ao atendimento, podendo implicar a adoção de medidas judiciais.

K.J. REPÓRTER

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