quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

"Ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho deixa prisão em Bangu 8."

Ex-governador do Rio foi condenado por receber propina para financiar campanhas


Rio de Janeiro:

O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho deixou o presídio Bangu 8 na noite dessa quinta-feira (21/12/2017). Ele estava preso desde o fim de novembro sob a acusação, ao lado de outras seis pessoas, de integrar uma organização criminosa que arrecadava propina com empresários para financiar as próprias campanhas eleitorais e a de aliados, inclusive mediante extorsão. Na quarta-feira (20/12/2017, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes mandou soltá-lo.

Ao sair da prisão, Garotinho voltou a dizer qua as acusações contra ele são fruto de vingança política, por ele ter denunciado o grupo do ex-governador Sérgio Cabral e negou que tenha extorquido empresários que tinha contratos com a prefeitura de Campos, conforme consta na denúncia da operação Caixa d'água que o levou à prisão:

- Tanto a operação Chequinho quanto esta (Caixa d'água) são vingança política. O único delator diz que não se lembra quando deu dinheiro, se deu dinheiro...O MP diz que eu recebi caixa 2, mas o dinheiro está declarado. O que foi doado está na prestação de contas do partido. Eu não seria louco de estar denunciando todas as práticas de Cabral, Picciani, e Paulo Melo e fazer a mesma coisa.

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Bsb - Brasília - 17/07/2013 - PA - A Comissão de Constituição de Justiça [CCJ], O senador Antonio Carlos Rodrigues [PR-SP] impediu, nesta quarta-feira, a votação de proposta de emenda à constituição (PEC) que torna automática a perda do mandato de parlamentar nas hipóteses de improbidade administrativa ou de condenção por crime contra a administração pública. Apresentada por Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), a medida, conhecida como ?PEC dos mensaleiros?, traria como consequência a perda do mandato de Valdemar e dos outros três deputados condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso : José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT) na comissão no Senado.Foto : Ailton de Freitas /AG OgloboAnálise: A conivência dos partidos com escândalos
O ex-governador reiteirou a denúncia de agressão na penitenciária de Benfica e negou ter tratamento deferenciado em Bangu 8.

- Aqui em Bangu, fui tratado sem nenhuma regalia. Nada fora da lei. Foi tudo corretamente como um preso comum. Apenas hoje, a Seap abriu investigação sobre a agressão que eu sofri (em benfica). Dei depoimento, contei como tudo aconteceu, dei informações para o retrato falado no meu agressor desde aquele dia, e o retrato falado nunca apareceu. Disseram que as câmeras não mostram a entrada do agressor, mas também não mostraram o camarão entrando na cela do Cabral e todas aquelas regalias que ele tinha lá.

Garotinho só foi solto mais de 24 horas após a decisão do ministro Gilmar Mendes devido à demora na chegada do alvará de soltura à penitenciária de Bangu 8. A decisão do ministro foi enviada para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio e depois encaminhada para 100ª Zona Eleitoral de Campos, que determinou a prisão. Tudo isso foi feito por meio eletrônico, via internet. Os advogados de Garotinho precisaram ir a uma zona eleitoral de Bangu que expediu o alvará de soltura, que foi levado ao Complexo de Gericinó por um oficial de Justiça somente à noite.

Gilma Mendes também libertou outros investigados da Operação Caixa d'Água: o ex-ministro dos Transportes e presidente do PR, Antônio Carlos Rodrigues, e o ex-subsecretário de Campos do Goytacazes Thiago Soares de Godoy.

"Como se observa, nesta primeira parte da decisão, o TRE simplesmente relata o modus operandi dos alegados crimes praticados (art. 350 do Código Eleitoral – organização criminosa, corrupção passiva, extorsão e lavagem de dinheiro), sem indicar, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal", escreveu Gilmar.

Depois acrescentou: "Na verdade, o decreto de prisão preventiva, assim como o acórdão regional, busca o que ocorrido no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, a meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência."

Gilmar também refutou a alegação de que haveria ameaça a um delator. "Contudo, além de a colaboração ter sido realizada, não há menção ao nome do paciente na tentativa de impedir a instrução criminal. Some-se a isso a circunstância de que o colaborador André Luiz afirmou que não se sentiu ameaçado com a pergunta 'se a família dele está bem'".

Ja na quarta-feira, após a decisão de Gilmar Mendes, a deputada federal Clarissa Garotinho (PR) comemorou o habeas corpus concedido pelo ministro.

— Estamos muito felizes! Deus é fiel! Justiça foi feita! Teremos um Natal em Paz! — disse Clarissa.

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