O Projeto de Lei nº 740/2015, de autoria da Deputada Federal Clarissa Garotinho-PR/RJ foi aprovado por unanimidade, durante reunião deliberativa da Comissão de Viação e Transportes, que é presidida pela parlamentar fluminense.
Clarissa apresentou o projeto, no início de seu mandato,
propondo que os veículos particulares, movidos a gasolina, álcool ou flex, com
capacidade para até 5 passageiros fiquem isentos de vistoria nos três primeiros
anos, a contar da data do primeiro licenciamento.
Clarissa expôs que avaliação realizada em 2011, no Estado de
São Paulo, apurou que o nível de reprovação em vistorias de veículos fabricados
no ano ano de 2010 foi de apenas 1%, aqueles com anos de fabricação de 2009 e
2008 apresentaram índice de reprovação de 2% e 3%, respectivamente. A autora
enfatizou que esse índice incluiu os táxis que, pela própria atividade
econômica em que estão inseridos, rodam mais que os carros particulares. É um
índice extremamente baixo e que não justifica a exigência de vistoria.
Atualmente, devido aos avanços tecnológicos da indústria
automobilística,os carros saem das concessionárias com prazos de garantia de
que variam de 3 a 5 anos. A garantia é a prova do fabricante de que seu produto
é confiável se utilizado dentro das normas de segurança e, nesse período esses
veículos serão submetidos a revisões regulares de forma a manter a garantia. A
frota de veículos novos circula com fluidos trocados, motores regulados e itens
de segurança verificados pelas concessionárias. Dessa forma não há necessidade
de realização das vistorias exigidas por ocasião do licenciamento anual desses
veículos. “Não há justificativa para a realização de vistorias durante esse
período, a não ser a de cunho econômico, uma vez que os Estados e suas
concessionárias cobram por este serviço”, afirmou Clarissa.
Agora o Projeto de Lei segue para a Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania, onde será avaliada a constitucionalidade e juricidade
do mesmo. Uma vez aprovado naquela Comissão, o projeto será enviado ao Senado
Federal.
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