O juiz titular da 2ª Vara Cível de Teresópolis,
Mauro Penna Macedo Guita, determinou o afastamento do prefeito da cidade, Arlei
de Oliveira Rosa (PMDB), e do secretário de Fazenda, Geraldo Jorge de Azevedo
Carvalho, pelo prazo de 180 dias. Os dois respondem pelo crime de improbidade
administrativo. Eles são acusados de causar prejuízo de mais de R$ 100 milhões
aos cofres do município.
“Determino o afastamento, dos cargos públicos, de ambos os
requeridos, a saber, Arlei de Oliveira Rosa, prefeito do município de
Teresópolis, e Geraldo de Azevedo Carvalho, secretário municipal de Fazenda,
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Os afastamentos dão-se sem prejuízo
da remuneração, nos termos do parágrafo único do artigo 20 da Lei nº
8.429/92", diz um trecho da decisão. .
O magistrado também decidiu pela indisponibilidade dos bens
dos dois acusados. De acordo com os autos processuais, o município não repassa
as verbas devidas ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de
Teresópolis, causando ao órgão um déficit de mais de R$ 100 milhões. Com isso,
os aposentados, assim como os servidores ativos, enfrentam atrasos no pagamento
de salários.
No dia 18 de agosto, o prefeito havia deixado o cargo por
decisão da Câmara Municipal de Teresópolis, que instalara uma comissão
processante, mas Arlei Rosa reassumiu no dia 1º de setembro, por decisão da 14ª
Câmara Civil do TJ-RJ, que suspendeu o decreto legislativo.
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