domingo, 28 de junho de 2020

NOTA DE FALECIMENTO; LUTO EM SFI: morre o empresário e comerciante CASTILHO NUNES, proprietário da GRÁFICA NUNES em SFI!



Faleceu na tarde deste sábado 27 de Junho de 2020, Manoel Castilho Nunes, nosso querido irmão CASTILHO NUNES.

As informações que o GRUPO KÉSSIO JHONIS DE COMUNICAÇÃO trás à todos que acompanham o nosso blog e seguem o nosso canal, são verídicas e verdadeiras, ou seja, a causa da morte do nosso querido irmão CASTILHO NUNES é a seguinte:
CASTILHO estava com alguns problemas de saúde, colesterol muito auto, com a pressão altíssima, com isto, o médico achou secreção no pulmão, onde representa a questão de uma possível COVID-19. Castilho fez o primeiro teste deu negativo, fez o segundo está aguardando o resultado, porém, o médico já colocou na certidão de óbito, já colocou a causa da morte em razão do coronavírus, ou seja, junto todos os problemas de saúde do grande empresário e comerciante CASTILHO NUNES.

No começo desta tarde de sábado (27/06/20), CASTILHO NUNES, deu uma parada cardio-respiratória, foi reanimado, foi entubado no HOSPITAL MUNICIPAL MANOEL CAROLA NO PONTO DE CACIMBAS (zona rural de SFI), com isto estaria sendo levado para a cidade de CAMPOS DOS GOYTACAZES, familiares já tinham visto hospital e local, para continuar os cuidados e procedimentos com nosso amado e querido irmão CASTILHO, porém, um triste fato acontece para o nosso sofrimento e grande perda, o nosso amigo CASTILHO NUNES não resistiu na saída e faleceu, veio à óbito por volta das 14:00 horas da tarde deste sábado 27 de Junho de 2020.
 Nosso querido irmão e comerciante CASTILHO NUNES, deixa esposa, filhos, netos, sobrinhos e irmãos, dentre estes irmãos, nosso amigo CASTILHO é irmão da DRA. MARCILENE NUNES DAFLON.

Uma grande perda em São Francisco de Itabapoana, onde o GRUPO KÉSSIO JHONIS DE COMUNICAÇÃO lamenta profundamente e deseja os sinceros sentimentos, condolências e pede a Deus que nos conforte e nos ajude superar e suportar esta grande perda. MEUS PÊSAMES À TODOS OS SANFRANCISCANOS que conheceram e admiraram o eterno amigo, irmão, homem de Deus CASTILHO NUNES. #LUTO



KÉSSIO JHONIS DE BUENA - KÉSSINHO

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quarta-feira, 24 de junho de 2020

K.J. ESTUDO: luz do Sol pode MATAR O CORONAVÍRUS mais rápido que o vírus da gripe comum!

Estudo: luz do Sol pode matar o coronavírus mais rápido que o vírus da gripe comum

Em diversas cidades litorâneas do Brasil, governadores e prefeitos proibiram o acesso da população aos locais de praia, assim como no interior, aos parques e lugares abertos devido ao risco de contaminação com o novo coronavírus.

Um estudo publicado este mês, por outro lado, parece contrariar essa medida, pois ele aponta que os raios ultravioletas do Sol podem matar o coronavírus mais rápido até que o vírus da gripe comum, o Influenza A.

“Os resultados indicam que o SARS-CoV-2 aerossolizado de pacientes infectados e depositados em superfícies poderiam permanecer infecciosos ao ar livre por um tempo considerável durante o inverno em muitas cidades da zona temperada, com risco contínuo de re-aerossolização e infecção humana”, diz um resumo do estudo.

“Por outro lado, os dados apresentados indicam que o SARS-CoV-2 deve ser inativado [morto] relativamente rápido (mais rápido que o influenza A) durante o verão em muitas cidades populosas do mundo, indicando que a luz solar deve ter um papel na ocorrência, taxa de propagação e duração de pandemias de coronavírus”, conclui.

A informação sobre o estudo foi publicada no banco de dados da Organização Mundial da Saúde, conforme é possível conferir aqui, o que chama atenção pelo fato de, aparentemente, não ter tido a devida repercussão, especialmente em um país como o Brasil, tropical e de grande incidência de luz solar forte.

A informação também foi publicada na coluna de saúde do portal IG, destacando que o estudo foi comandado por Jose-Luis Sagripanti e David Lytle.

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terça-feira, 23 de junho de 2020

Mudança no calendário: Senado aprova texto-base da PEC que adia eleições municipais deste ano (2020) para novembro (2020).

Senadores discutem em sessão remota PEC que adia eleições municipais deste ano — Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Calendário eleitoral prevê votações nos dias 4 e 25 de outubro. PEC adia primeiro turno para 15 de novembro e o segundo para 29 de novembro. Votação ainda precisa ser concluída.

O Senado aprovou nesta terça-feira (23/06/2020), em primeiro turno, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus. O texto, votado em sessão remota, foi aprovado por 67 votos a 8 (duas abstenções).

Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro de 2020, e o segundo, para 25 de outubro de 2020. A PEC em votação no Senado adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.

Os senadores ainda precisam votar os destaques (propostas de mudança na redação) para concluir a votação da PEC em primeiro turno. Esta etapa não havia sido finalizada até a última atualização desta reportagem.

Por se tratar de emenda constitucional, o texto ainda precisa ser submetido ao segundo turno de votação, o que deve acontecer ainda nesta terça. Se aprovada em segundo turno, a PEC seguirá para a Câmara dos Deputados.

O adiamento das eleições tem sido discutido pelo Congresso Nacional, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por especialistas nos últimos meses.

Condições sanitárias:

O texto-base aprovado foi proposto pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator do tema.

Além de transferir as eleições de outubro para novembro, a PEC permite ao plenário do TSE definir novas datas para o pleito em cidades que não tiverem condições sanitárias para votação em novembro.

O texto define que a decisão pode ser de ofício, isto é, por iniciativa do TSE, ou por questionamento dos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs). As autoridades sanitárias deverão ser consultadas.

Nesses casos, a data-limite para as eleições será 27 de dezembro de 2020. O TSE deverá dar ciência do novo adiamento ao Congresso Nacional.

Caso um estado inteiro não apresente condições sanitárias, o projeto define que o novo adiamento deverá ser definido por meio de decreto legislativo do Congresso. A data-limite também será 27 de dezembro de 2020.

Outros pontos!

Saiba outros pontos previstos na PEC:

Registro de candidaturas: O relator, Weverton Rocha, propôs também o adiamento da data-limite para o registro de candidaturas, atualmente prevista para 15 de agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro;
Convenções: Pelo calendário eleitoral, as convenções devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. O TSE autorizou a realização das convenções de forma virtual, por causa da pandemia. O relatório de Weverton prevê que as convenções ocorram entre 31 de agosto e 16 de setembro. O texto também prevê a realização das convenções por meio virtual.

Prazos!

Veja a seguir os prazos previstos no texto aprovado:

a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
a diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo país até o dia 18 de dezembro, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
O texto diz ainda que os prazos fixados em leis não transcorridos na data de publicação da proposta serão computados considerando-se a nova data das eleições 2020.

A decisão da Justiça Eleitoral dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos deverá ser publicada até o dia de 12 de fevereiro de 2021.

Os partidos e coligações poderão, até o dia 1º de março de 2021, acionar a Justiça Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, para pedir a abertura de investigação judicial a fim de se apurar condutas irregulares nos gastos de campanha.

Pela proposta, os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.

Outros pontos!

Segundo a PEC, o TSE poderá fazer ajustes em normas relacionadas:

aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, bem como de todas as fases do processo de votação, apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral;
à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive no tocante ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de forma a propiciar a melhor segurança sanitária possível de todos os participantes do processo eleitoral.

https://g1.globo.com/globonews/jornal-globonews-edicao-das-16/video/senado-comeca-a-votar-nesta-terca-23-pec-que-adia-eleicoes-8646483.ghtml

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