quarta-feira, 9 de maio de 2018

"Nova fase da Lava-Jato mira em propina para políticos do PMDB!"



A nova fase da Operação Lava Jato, deflagrada na manhã desta terça-feira, investiga pagamentos de propina de R$ 200 milhões e elo com o MDB.

Policiais federais cumprem 23 mandados judiciais. São quatro mandados de prisão preventiva, dois de prisão temporária e 17 de busca e apreensão.

Os mandados de prisão são contra três ex-funcionários da Petrobras e três operadores financeiros, um deles um agente que se apresentava como intermediário de valores destinados a políticos vinculados ao então Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), atual MDB.
Até o momento, cinco pessoas foram presas. Os presos vão ser levados à Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba.

Essa já é a 51ª fase da operação, batizada de Deja Vu. Entre os operadores-alvos está Angelo Lauria, que seria o encarregado de entregar a propina para políticos do PMDB. Lauria seria sócio do lobista João Augusto Henriques e de Felipe Diniz, filho do deputado Fernando Diniz, do PMDB de Minas Gerais, já falecido.

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terça-feira, 8 de maio de 2018

"Filha de Temer Presidente do Brasil depõe à Polícia Federal sobre dinheiro usado em reforma de casa!"



A Polícia Federal quer saber de Maristela Temer qual é a origem do dinheiro usado na reforma da sua casa, de 300 m², localizada no Alto de Pinheiros, zona oeste de São Paulo. Segundo as investigações, ex-coronel da polícia militar, João Batista Lima, dono da empresa Argeplan e amigo do presidente Temer, bancou a reforma com R$ 1 milhão. Os investigadores suspeitam que seja de propina da JBS.

Em março, o coronel Lima foi preso junto com outros aliados de Temer na Operação Skala e passou três dias na carceragem da PF em São Paulo, mas não chegou a prestar depoimento. Os advogados alegaram problemas de saúde.

A investigação faz parte do inquérito dos portos, que apura se empresas do setor portuário pagaram propina em troca de um decreto presidencial.

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domingo, 6 de maio de 2018

"Parecer de Procuradoria Eleitoral pede cassação do Governador do Rio de Janeiro Pezão e Vice-Governador Dornelles!"



Parecer do Ministério Público Eleitoral foi encaminhado ao TSE e rejeita argumentos da defesa do governador

BRASÍLIA:

 O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto de Medeiros, encaminhou nesta quinta-feira um parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitando os argumentos da defesa do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), apresentados para anular a cassação de seu mandato e do vice Francisco Dornelles (PP) por abuso de poder político e econômico. Em fevereiro do ano passado, Pezão e Dornelles foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Mas, por recorrer ao TSE, Pezão ainda continua no cargo.

O governador Luiz Fernando Pezão entre seus delatores Carlos Miranda e Jonas Lopes de CarvalhoDelação do 'homem da mala' de Cabral, que relatou mesada a Pezão, já está no STJ
José Mariano BeltrameBeltrame foi beneficiado em esquema de Cabral, afirma delator
José Mariano Beltrame'Sinceramente, não recebi recurso algum. Ele terá de provar', diz Beltrame
LEIA: Após delação, doleiros de Cabral e Funaro são soltos no Rio

A ação foi apresentada por Marcelo Freixo (PSOL) e trata de benefícios concedidos pelo governo para empresas que doaram à campanha do peemedebista em 2014. Além disso, teriam sido omitidos gastos de mais de R$ 10 milhões durante a campanha eleitoral.

No documento apresentado pela defesa, a campanha de Pezão elenca os motivos pelos quais o processo teria que ser anulado e afirma que não há provas para cassação do mandato.

Mas, de acordo com o Ministério Público, "as contribuições milionárias das empresas privadas, nos moldes como realizadas, logo após as concessões de benesses, às vésperas do pleito, deixa clara a estratégia articulada, por meio da criação de vínculos jurídicos travestidos de legalidade e ensejadores de dependência do poder político em relação ao poder econômico".


As empresas listadas pela acusação que receberam benefícios e doaram para a campanha foram: Ipê Engenharia, Construtora Queiroz, Construtora Colares Linhares, JBS, Carioca Christiani Nielsen Engenharia e Hecio Gomes Engenharia.

A defesa de Pezão e Dornelles diz que houve "ofensa aos aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal" e que a investigação feriu a lei, já que as empresas citadas deveriam também ter sido processadas.

O vice-procurador pede a rejeição dos argumentos e pede a cassação dos diplomas de Pezão e Dornelles, além da realização de novas eleições.

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sábado, 5 de maio de 2018

"Supremo Tribunal Federal aprova restrição do foro privilegiado para deputados e senadores!"



Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu  restringir o foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores.

Por 7 votos a 4, os ministros decidiram que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça. O placar a favor de qualquer restrição foi unânime, com 11 votos.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, Luís Roberto Barroso, que votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.

Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também foram favoráveis à restrição, mas com um marco temporal diferente. Para os ministros, a partir da diplomação, deputados e senadores devem responder ao processo criminal no STF mesmo se a conduta não estiver relacionada com o mandato.

Durante o julgamento, os ministros chegaram a discutir se a decisão poderia ser estendida para demais cargos com foro privilegiado, como ministros do governo federal, ministros de tribunais superiores e deputados estaduais. A questão foi proposta pelo ministro Dias Toffoli, mas não teve adesão da maioria.

Como fica:

Mesmo com a finalização do julgamento, a situação processual dos deputados e senadores investigados na Operação Lava Jato pelo STF e de todos os demais parlamentares que são processados na Corte deve ficar indefinida e as dúvidas serão solucionadas somente com a análise de cada caso. Os ministros terão que decidir individualmente se parlamentares vão responder, na própria Corte ou na primeira instância, às acusações por terem recebido recursos ilegais de empreiteiras para financiar suas campanhas. Ainda não é possível saber quantas processos serão afetados.

Segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil, a saída das ações da Corte para outras instâncias poderá acelerar o trabalho das duas turmas do STF, responsáveis pelo julgamento das ações.  Além disso, o atraso que poderá ocorrer no envio das ações à primeira instância será bem menor que a demora do Supremo para julgar os casos.

Segundo o projeto Supremo em Números, da FGV Direito Rio, o tempo de tramitação de uma ação penal em 2016 foi de 1.377 dias, tempo maior que o registrado em 2002, quando o processo era julgado em aproximadamente em 65 dias.

Entre 2012 e 2016, das 384 decisões tomadas em ações penais, a declinação de competência, quando o parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF, representou 60% dos despachos, enquanto as absolvições chegaram a 20%. Condenações ficam em apenas 1%.

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sexta-feira, 4 de maio de 2018

"Tribunal Superior Eleitoral mantém revogação de prisão preventiva do ex-governador do Rio Anthony Garotinho!"

(Foto: Arquivo TSE)

Corte concedeu habeas corpus ao ex-governador e a outros investigados em ação penal

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por maioria, a revogação das prisões preventivas e manteve a liberdade do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e de correligionários. A Corte manteve também a proibição de uso de tornozeleira eletrônica por Rosinha Garotinho, ex-governadora do estado e ex-prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ).

Os investigados na Ação Penal 12-81 em curso na 98ª Zona Eleitoral (ZE) de Campos dos Goytacazes estavam em liberdade desde o final de 2017, em razão de liminares concedidas pelo ministro Gilmar Mendes durante o recesso forense do TSE. Mendes havia decido revogar as prisões preventivas, decretadas em novembro de 2017 pelo juiz eleitoral da 98ª ZE, por entender que não havia provas de que os acusados poderiam ameaçar testemunhas e influenciar na instrução processual. Na época, foi concedida também liminar para afastar o monitoramento de Rosinha Garotinho por meio de tornozeleira.

Na sessão desta quinta-feira (3/5/18), o TSE fixou, também por maioria, medida cautelar diversa da prisão aos acusados, proibindo-os de entrar em contato com testemunhas durante a instrução processual, que já se encontra em fase final de coleta dos depoimentos da defesa. Um dos réus da ação, o advogado Thiago Soares de Godoy, foi liberado pelos ministros de cumprir essa medida alternativa, porque poderia prejudicar seu exercício profissional.

A decisão da Corte Eleitoral foi tomada se deu no julgamento de sete habeas corpus. No encaminhamento do voto pela concessão das ações, o relator, ministro Jorge Mussi, disse não ter constatado fato da parte dos acusados que pudesse indicar tentativa de ameaça de testemunhas ou obstrução da fase de investigação processual.

Acusados por organização criminosa:

No processo que corre na 98ª ZE de Campos dos Goytacazes, o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusa Anthony Garotinho de integrar, junto com correligionários, suposta organização criminosa criada para extorquir empresários com contratos com a prefeitura do município fluminense. Os réus também são acusados dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de Caixa 2 na campanha de 2014. A denúncia se baseou em delação premiada de executivos do Grupo JBS, que teriam contribuído para a campanha de Anthony Garotinho a governador naquele ano com recursos não registrados na contabilidade do candidato.

O juiz eleitoral da 98ª ZE decretou, no final de 2017, as prisões preventivas do ex-governador e de sua esposa, e também de Antonio Carlos Rodrigues, presidente do diretório nacional do Partido da República (PR), Fabiano Rosas Alonso, Suledil Bernadinho da Silva e de Thiago Soares de Godoy. Esse último foi coordenador financeiro da campanha de Rosinha em 2012 e de Garotinho em 2014. Em seguida, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve as prisões preventivas impostas pelo juízo de primeira instância, substituindo a de Rosinha Garotinho pelo uso de tornozeleira eletrônica.

Em 20 de dezembro de 2017, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminares em habeas corpus apresentados no TSE pelos investigados para afastar os decretos de prisões preventivas. Na sessão desta quinta-feira, o Plenário da Corte julgou justamente o mérito dos habeas corpus movidos pelos acusados.

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quinta-feira, 3 de maio de 2018

"O fator Joaquim Barbosa!"

Reprodução do Globo

A pesquisa Datafolha, divulgada no domingo, mostra nas várias simulações que o PT sem Lula não tem outro candidato. Jaques Wagner e Fernando Haddad não vão além de 2%, mesmo patamar de Manuela D'Ávila (PCdoB). Outro "herdeiro" de Lula, Guilherme Boulos (PSOL), líder do MTST, está com 1%. Logo, na hipótese quase certa de Lula não conseguir ser candidato, a única opção será compor com Ciro Gomes (PDT).

No campo governista Michel Temer não consegue mais do que 2%, no melhor dos cenários, e Henrique Meirelles amarga 1%, a mesma situação de de Rodrigo Maia (DEM).

E Geraldo Alckmin, com o PSDB atolado no mar de lama da corrupção, patina entre 6% e 8%, dependendo do cenário.

Jair Bolsonaro e Marina Silva estão tecnicamente empatados na frente no cenário sem Lula.

Quem surpreendeu na pesquisa foi o ex-ministro Joaquim Barbosa (PSB), que se filiou ao partido, mas ainda não confirmou se vai disputar a presidência, deixou o anúncio da decisão para maio. Mas sem dúvida neste momento aparecer à frente de Ciro e Alckmin, e não muito distante de Bolsonaro e Marina é um incentivo e tanto à sua candidatura. Mas claro que existem outras questões envolvidas.

Se Joaquim Barbosa confirmar a candidatura o cenário eleitoral vai mudar completamente.

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"Supremo Tribunal Federal retira de Moro trechos das delações da Odebrecht contra Ex-Presidente Lula!"



Caso se refere ao processo do sítio de Atibaia, que será analisado na Justiça Federal em São Paulo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia (24/04/2018) retirar do comando do juiz federal Sérgio Moro trechos da delação da Odebrecht contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Por 3 votos a 2 os ministros derrubaram a decisão individual do ministro Edson Fachin, que determinou o envio de acusações de delatores da Odebrecht contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a 13ª Vara Federal em Curitiba.

De acordo com os delatores, entre eles Marcelo e Emílio Odebrecht, a empreiteira teria custeado despesas pessoais de Lula, como reformas em um sítio frequentado por sua família em Atibaia (SP), a compra do terreno para instalação do Instituto Lula em São Paulo e pagamentos por palestras realizadas pelo ex-presidente em eventos organizados pela empreiteira no exterior.

A maioria foi formada seguindo o voto divergente do ministro Dias Toffoli. A Turma entendeu que as acusações contra Lula não têm relação com os desvios de recursos na Petrobras, cujo relator é o juiz Sérgio Moro.  Dessa forma, o processo deve ser enviado para a Justiça Federal em São Paulo, onde os supostos crimes ocorreram. Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes seguiram o voto de Toffoli. Edson Fachin e Celso de Mello não conheceram o recurso.

Na decisão, após pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), Fachin desmembrou parte dos depoimentos de delação de executivos da empreiteira Odebrecht e enviou os fatos para Justiça Federal em Curitiba. No entanto, a defesa de Lula discordou da decisão, e o recurso foi julgado na sessão do colegiado.

Defesa:

Em nota, a defesa de Lula disse que a decisão da Segunda Turma reforça o entendimento que sempre foi sustentado pelos advogados. Segundo Cristiano Zanin, o juiz Sérgio Moro não é competente para julgar as acusações.

“Não há qualquer elemento concreto que possa justificar a competência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba nos processos envolvendo o ex-presidente. Entendemos que essa decisão da Suprema Corte faz cessar de uma vez por todas o juízo de exceção criado para Lula em Curitiba, impondo a remessa das ações que lá tramitam para São Paulo”, afirmou Zanin.

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