quinta-feira, 12 de abril de 2018

"Esposa do Ex-Prefeito de Campos doa Goytacazes Arnaldo Vianna é pré-candidata a Alerj pelo MDB; antigo PMDB!"



O tabuleiro político para as eleições de outubro próximo continua ganhando novas peças. Agora é Edilene Vianna, esposa do ex-prefeito Arnaldo Vianna, que entra no jogo e é pré-candidata a deputada estadual pelo MDB.
Com isso, será reeditada a dobradinha Geraldo Pudim/Edilene Vianna, que surgiu na campanha de 2016 e acabou não indo à frente, depois que o partido em que ela estava, o PEN, foi tomado por aliados de Caio Vianna, que também disputava a Prefeitura de Campos. Ainda assim, naquele ano Pudim recebeu o apoio de Arnaldo.
Agora, Geraldo Pudim já anunciou que é pré-candidato a deputado federal.
O convite para a participação de Edilene foi feito a Arnaldo Vianna por Max Lemos (MDB), que está à frente do trabalho de composição dos nomes que concorrerão pelo MDB nas eleições de outubro.


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quarta-feira, 11 de abril de 2018

K.J. É FRANCIMARA: Comunicador KÉSSIO JHONIS diz: Pedrinho Cherene é Corrupto; Amaro Barros (AMARINHO DE BUENA), não! Pedrinho roubou, AMARINHO não.


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"Tribunal Superior Eleitoral nega registro a prefeito de Rio das Ostras (RJ) e determina nova eleição!"

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade, na sessão desta terça-feira (10), o registro de candidatura do prefeito de Rio das Ostras (RJ) Carlos Augusto Balthazar (PMDB) por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008.

No julgamento, o plenário da Corte aplicou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em repercussão geral, afirmou que a inelegibilidade de oito anos prevista na alínea “d”, do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidades) pode ser aplicada a casos anteriores à vigência da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). O TSE determinou a realização de nova eleição no município fluminense.

O Tribunal seguiu sua jurisprudência e acolheu recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pela Coligação Fé, Coragem e Trabalho e outros que sustentaram que Carlos Augusto se encontrava inelegível no momento do pedido de registro de candidatura às Eleições de 2016, condição essa que durou de 5 de outubro de 2008 a 5 de outubro de 2016. O primeiro turno das eleições de 2016 ocorreu em 2 de outubro,  três dias antes de vencer a inelegibilidade de Carlos Augusto. Ele foi eleito com 28.046 votos para prefeito de Rio das Ostras, o que equivale a 60,32% dos votos dados aos candidatos ao cargo (válidos).

O Ministério Público e a coligação adversária conseguiram, com os recursos no TSE, reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que havia concedido o registro de candidatura ao político, ao reverter sentença do juiz de primeira instância. No caso, a Corte Regional afastou a causa de inelegibilidade imposta contra o candidato, prevista na alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades

Esse dispositivo prevê que são inelegíveis, para o pleito em que disputam ou tenham sido diplomados e para as que ocorrerem nos oito anos seguintes, aqueles que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

Voto do relator

Na condição de relator dos recursos, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto afirmou que a decisão do TRE fluminense “não encontra respaldo” na jurisprudência do TSE.

Carlos Augusto foi condenado inicialmente nos termos da redação original do artigo 22 da Lei Complementar 64/90 à sanção de três anos de inelegibilidade em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta para apurar abuso de poder econômico nas Eleições de 2008.

O ministro lembrou que, dois anos depois dos fatos investigados, entrou em vigor a Lei da Ficha Limpa, que incluiu diversos dispositivos na Lei Complementar n° 64/90, aumentando, inclusive, o prazo de inelegibilidade para oito anos como punição a esse abuso. Tarcisio Vieira recordou ainda que, em 1º de março de 2018, o STF fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 929670 da aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados pela Justiça Eleitoral antes da edição da LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

“A aplicabilidade das hipóteses previstas na Lei Complementar nº 135/2010 a fatos anteriores à sua vigência já se encontrava assentada em julgados do TSE”, destacou o relator.

Ao contrário do que foi decidido pelo TRE do Rio de Janeiro, o ministro observou que a inelegibilidade de oito anos de Carlos Augusto, já com base na alínea “d” da LC 64/1990, considerada a data em que foi praticado o abuso, somente se esgotou depois de passado o primeiro turno das Eleições de 2016. “É fato incontroverso, portanto, que o candidato estava inelegível na data do pleito (2.10.2016)”, disse Tarcisio Vieira.

O ministro disse que, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, o indeferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral “acarretará a realização de novo pleito no município de Rio das Ostras”.

Segundo Tarcisio Vieira, o fato de, em tese, Carlos Augusto poder participar “do certame suplementar não justifica, neste momento, a manutenção do deferimento do seu registro, porquanto, além de nada garantir nova vitória, e possível que sobrevenham novas hipóteses de inelegibilidade”.     

Defesa

A defesa de Carlos Augusto havia solicitado, em sustentação oral da tribuna, que os recursos do MPE, da coligação e outros não fossem conhecidos.

“E, na hipótese de providos, que fossem devolvidos os autos ao TRE-RJ para que ele se pronunciasse sobre os princípios da proporcionalidade e razoabilidade [da punição]. E, se superados esses, examinasse se, no caso dos autos, estão presentes as circunstâncias necessárias para a caracterização da inelegibilidade”, disse o advogado Fernando Neves.

EM, RC/DM/LR

Processo relacionado:Respe 42819

Fonte Oficial: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Abril/tse-nega-registro-a-prefeito-de-rio-das-ostras-rj-e-determina-nova-eleicao-1.

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segunda-feira, 9 de abril de 2018

"Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), quer multas máximas ao Ex-Governador do Rio de Janeiro Garotinho por propaganda fora de época!"

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A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) representou contra o ex-governador Anthony Garotinho por propaganda antecipada e utilização indevida de bem de uso comum. De acordo com a PRE/RJ, em 28 de fevereiro, o pré-candidato teria realizado evento no Clube Municipal, na Tijuca, com faixas, bandeiras, músicas de campanha e pedidos de apoio, o que caracteriza propaganda eleitoral fora de época e em local vedado para esse fim. Como punição, a Procuradoria quer a condenação ao pagamento de multas em grau máximo (R$ 25 mil e R$ 8 mil).

Anthony GarotinhoAinda segundo a Procuradoria, no local havia uma grande quantidade de faixas e cartazes que teria conteúdo explicitamente eleitoral, contendo pedidos de retorno do ex-governador. A PRE/RJ ressaltou que a entrada de Garotinho no ambiente teria se dado ao som de jingles de campanhas passadas, acompanhada de quantidade expressiva de pedidos de votos, disfarçados em solicitações de “apoio”.

Na representação, a procuradoria destaca também que o evento foi realizado no Clube Municipal (Tijuca), bem de uso comum, o que é proibido pela Legislação (lei 9504/97), já que é vedado, nesses locais, a veiculação de propaganda de qualquer natureza.

— Os pedidos de apoio e de retorno do ex-governador demonstram a prática de propaganda eleitoral antecipada, conduta esta que desestabiliza o ambiente eleitoral ao criar uma situação de desigualdade entre aqueles que pretendam concorrer no próximo pleito — reforça a procuradora regional eleitoral auxiliar Adriana de Farias Pereira.

Propaganda eleitoral e bens de uso comum – O calendário eleitoral 2018 só autoriza propagandas a partir de 16 de agosto. Antes, estão proibidos a promoção pessoal e o pedido de votos. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, viadutos, pontes e paradas de ônibus, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos.

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domingo, 8 de abril de 2018

"Ex-Presidente do Brasil Luiz Inácio Lula chega à Polícia Federal em Curitiba para cumprir pena!"



O helicóptero com Lula pousou na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, às 22h30 deste sábado. Ele foi transferido de São Paulo em um monomotor. O político vai ficar em uma sala especial da corporação. O ex-presidente foi condenado  a 12 anos e um mês de reclusão na Operação Lava Jato. Ele ficará isolado dos demais presos da operação que investiga desvios bilionários na Petrobras.

O ex-presidente Lula se entregou na noite deste sábado, em São Bernardo do Campo (SP), após seis horas do comício em que afirmou que se entregaria. A prisão ocorreu cerca de 26 horas depois do final do prazo estipulado pelo juiz Sérgio Moro em despacho dessa quinta-feira, em que ficou determinada a reclusão do petista.

A saída de Lula do prédio do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC ocorreu após muita negociação de líderes partidários com militantes, que impediram a saída dele na primeira vez que tentou deixar o local.  Ele só conseguiu sair do prédio às 18h43, quando, andando, atravessou a multidão de militantes e entrou no galpão onde as viaturas da Polícia Federal estavam estacionadas.

Em seguida, passou por exame de corpo de delito no serviço médico da Superintendência de São Paulo, no 10ª andar. De lá, partiu em helicóptero do governo estadual ao aeroporto de Congonhas, onde um monomotor da corporação o esperava. Depois, foi levado para Curitiba, onde aterrissou no Aeroporto Afonso Pena às 22h11.

O ex-presidente foi colocado em um helicóptero e levado para a Superintendência da PF. Ele foi acompanhado de dois advogados. Ao sair da aeronave, desceu por uma escada junto com agentes federais, e foi levado para a sala especial onde ficará preso.

A cela:

Na cobertura do prédio de quatro andares, no bairro Jardim Santa Cândida, um cômodo que servia de alojamento para policiais de outras cidades, em missão na capital paranaense, foi transformado nos últimos dois meses em cela especial para receber o petista. O local terá tem 15 metros quadrados de área, com banheiro privativo, e TV.

Tensão entre manifestantes:

A chegada do ex-presidente foi acompanhada por manifestantes favoráveis e contrários e o clima foi de tensão. Foram explodidas bombas de efeito moral para conter a multidão a favor de Lula.

Separados por um espaço de 30 metros, os grupos gritavam palavras de ordem. Apoiadores de Lula se emocionaram, cantaram e gritavam palavras de ordem. Com bandeiras de movimentos sociais, entidades sindicais e de partidos políticos, o grupo usou um sinalizador ao saber que o ex-presidente havia desembarcado na capital paranaense.

Do outro lado, manifestantes contrários ao ex-presidente comemoraram a prisão com fogos de artificio, buzinas e bandeiras do Brasil.

Houve confusão entre os grupos. Segundo relatos, alguns manifestantes atiraram pedras e uma tentativa de derrubada do portão de proteção. Com o tumulto, a polícia usou bombas de gás lacrimogêneo para dispersar os manifestantes.

Decisão da Justiça:

Atendendo a um pedido da prefeitura de Curitiba, o juiz Ernani Mendes Silva Filho deferiu a liminar determinando a saída dos manifestantes das áreas próximas à Superintendência da Polícia Federal. Segundo o órgão, os manifestantes não podem transitar na área, também não podem impedir o trânsito de pessoas e ainda não devem se abster de montar estruturas e acampamentos nas ruas e praças da cidade, sem prévia autorização municipal.Continua depois da publicidade

De acordo com a prefeitura, a aglomeração de pessoas no local poderia causar “transtornos aos moradores da região e grave lesão à ordem e à segurança pública.”

Na decisão, o juiz afirma que “há um justo receio de turbação ou esbulho, o que ficou comprovado através dos noticiários, que registram a prática de confrontos em diversas localidades – em especial na sede do Sindicato dos Metalúrgicos, em São Bernardo do Campo -, com pessoas feridas e baleadas, assim como agressões à jornalistas e vandalismos em prédios públicos e particulares – à exemplo do ocorrido no imóvel de propriedade da Presidente do Supremo Tribunal Federal -, o que não se pode admitir no Estado Democrático de Direito.”

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sábado, 7 de abril de 2018

"Ex-Presidente da República (BRASIL) Luiz Inácio Lula deixa sede do sindicato dos metalúrgicos e se entrega à Polícia Federal!"

Militância tentou impedir que ex-presidente deixasse o local

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O ex-presidente Luiz Inácio lula da Silva, deixou às 18h41 o prédio do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC pela segunda vez e caminhou em meio à militância. Na primeira tentativa, Lula entrou no carro junto com seus advogados e foi impedido pelos presentes de deixar o local. A detenção do ex-presidente foi concretizada quase 26 horas depois do prazo que o juiz Sergio Moro havia dado para ele se entregar voluntariamente.

O ex-presidente foi ao encontro de um comboio da Polícia Federal e o destino será o aeroporto de Congonhas. Só ainda não há a informação se Lula passará pelo IML antes, para fazer o exame de corpo de delito.

Na primeira tentativa de Lula deixar o sindicato, em um carro, manifestantes bloquearam os portões e impediram a sua saída. Depois, o comando do PT pediu para que a saída do ex-presidente fosse liberada, para evitar que o juiz Sergio Moro decretasse sua prisão preventiva.


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